CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 999
A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

 
 
 
Resumo Jurídico

Procedimento de Cancelamento de Registro de Empregado Doméstico

Este artigo trata do procedimento especial para o cancelamento do registro de um empregado doméstico quando este já faleceu. Em outras palavras, ele estabelece os passos que devem ser seguidos para formalizar a baixa do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um trabalhador doméstico que não está mais vivo.

Quem pode iniciar o procedimento?

O procedimento pode ser iniciado por qualquer pessoa que tenha interesse no cancelamento, o que inclui, mas não se limita a:

  • O próprio empregador.
  • Familiares do empregado falecido.
  • Representantes legais.

Quais documentos são necessários?

Para comprovar o falecimento e requerer o cancelamento, o solicitante deverá apresentar:

  • Certidão de óbito do empregado doméstico. Este é o documento principal que comprova o falecimento.

Como o procedimento é realizado?

O procedimento é realizado de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial. A pessoa interessada deverá comparecer ao órgão competente (geralmente uma agência do Ministério do Trabalho ou órgão similar responsável pelo registro de empregados) e apresentar os documentos mencionados.

Qual o objetivo do procedimento?

O principal objetivo deste procedimento é regularizar a situação do registro do empregado, garantindo que o sistema reflita a realidade do falecimento e evitando possíveis inconsistências ou fraudes futuras. Ele assegura que a CTPS não permaneça ativa em nome de um indivíduo que já faleceu.